Ele
ressalta ainda que a quarentena para os cidadãos também continua, seguindo o
que está previsto no documento
O pronunciamento do
Presidente Jair Messias Bolsonaro, na terça-feira (24), tem causado grande
confusão no que diz respeito a abertura dos estabelecimentos comerciais. Diante
da colocação, o secretário municipal de Saúde, Ghiarone Garibalde, reforça que
em Paulo Afonso, o comércio deve seguir o Decreto Municipal e manter as lojas
fechadas.
“Seguimos o que o Ministério
da Saúde e o Decreto Municipal diz. Reforçamos que aqueles que descumprirem o
que está determinado, sofrerão as sanções previstas. Ficarão abertos somente
aqueles que estão na descrição dos indispensáveis”, explica Ghiarone.
Ele ressalta ainda que a
quarentena para os cidadãos também continua, seguindo o que está previsto no
documento. “Não podemos relaxar. Apesar de não termos casos confirmados no
município, o isolamento é imprescindível para que não haja a contaminação”,
diz.
Decreto
O Decreto nº 5.766,
publicada pela Secretaria de Saúde no dia 20, estabelece outras medidas a serem
tomadas para funcionamento da Prefeitura, comércio e outros estabelecimentos
nos próximos 15 dias. A ação é reflexo da pandemia do Covid-19 em todo mundo,
reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS), para evitar o contágio e a
disseminação do vírus.
O documento foi
expedido considerando o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância
Nacional (ESPIN) decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº
188, de 03 de janeiro de 2020 e dispõe sobre novas medidas indispensáveis para
o enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência da infecção humana novo coronavírus, nos termos
da lei nº 6.259/75 e decreto
de nº. 5.765, de 16 de março de 2020.
O texto especifica
que a paralisação dos serviços foi a partir do sábado (21), envolvendo diversos
setores e estabelecimentos. Na Prefeitura, o expediente fica suspenso nos
departamentos, com exceção da Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria
Municipal de Infraestrutra; Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no que se
refere aos serviços de limpeza urbana, recolhimento de lixo domiciliar,
entulhos, ramagens, e outros que porventura possam se revelar indispensáveis
após a publicação da presente Portaria. A Secretaria de Desenvolvimento Social
(Sedes), disciplinará por ato próprio o expediente interno e externo à
população.
Durante a suspensão
do atendimento, os titulares das demais Secretarias do Município de Paulo
Afonso deverão implantar o sistema de plantão, informando a população, por meio
da Assessoria de Comunicação, canais de atendimento por telefone ou whatsapp,
limitado em todo caso a situações de urgência/emergência. O decreto prevê
outras normativas que podem ser acessadas clicando aqui.
https://drive.
google.com/file/d/1D_T1ziJFyuk7qO0F5scvLO_XwWkDNJ3T/view

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