A Procuradoria Geral do
Município (PGM) emitiu recomendações para a Empresa Baiana de Águas e
Saneamento (Embasa) e para a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia
(Coelba) que não suspendam o fornecimento de água e energia para a população no
caso de inadimplemento durante 15 dias, ou enquanto perdurar o estado de
pandemia decorrente do coronavírus (covid-19).
De acordo com o procurador,
Igor Matos Montalvão, tal medida é indispensável para uma maior eficiência na
concretização das metas necessárias para o enfrentamento da emergência de saúde
pública. “É impossível a manutenção da higienização necessária das pessoas e
bens neste período sem água e energia”, ressaltou.
O ofício de número 002/2020,
foi enviado aos órgãos na segunda-feira (23). Outras justificativas que estão
inseridas no texto são referentes ao decreto de nº. 5.766 que suspendeu as
atividades nos estabelecimentos comerciais, casas lotéricas, instituições
financeiras e templos religiosos, evitando assim o contágio e a disseminação do
vírus.
O documento ainda cita a
portaria de número nº. 033, expedida pela pasta da Saúde e pelo Gabinete do
Prefeito, que estabeleceu medidas compulsórias, isolamento e quarentena para
enfrentamento da enfermidade.

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