Documento
fala sobre auxílio de força policial e da Guarda Civil Municipal nos casos de
recusa ou desobediência
O secretário de Saúde, Ghiarone
Garibalde, publicou mais uma portaria nesta quarta-feira (18), falando sobre as
medidas compulsórias a serem adotadas com o paciente sob suspeita do Covid-19
que descumprir o isolamento domiciliar ou a quarentena.
O documento nº 034/2020,
que faz parte do Estado de Emergência em Saúde Pública, traz as normativas a
serem tomadas pelos profissionais de saúde, os dirigentes da administração
hospitalar e os agentes de vigilância sanitária e epidemiológica, que poderão
solicitar o auxílio de força policial e da Guarda Civil Municipal nos casos de
recusa ou desobediência por parte de pessoa submetidas à reclusão.
De acordo com Ghiarione, a
medida foi necessária para que se evite a circulação dos casos suspeitos e
assim possam ser vetores de contaminação, uma vez que ainda não há o resultado
dos exames. “Quando detectamos alguma pessoa suspeita, é realizado o exame,
enviando ao Lacen de Salvador e essa pessoa fica no isolamento domiciliar,
assim como seus familiares, aguardando o resultado. Há um monitoramento pela
equipe de Vigilância em Saúde sobre essas pessoas no isolamento, mas, tendo
como exemplo os outros locais onde alguns suspeitos não respeitaram a reclusão
e acabaram saindo, colocando em risco outras pessoas, publicamos essa portaria
para que possamos ter o fiel cumprimento do que os órgãos de saúde preconizam”,
diz o secretário.
Entre as medidas que podem
ser tomadas mediante o descumprimento está o lavramento, pela autoridade
policial, do Termo Circunstanciado por infração de menor potencial ofensivo em
face do agente que for surpreendido; o encaminhamento pela autoridade policial do
agente à sua residência ou estabelecimento hospitalar para cumprimento das
medidas estabelecidas, como isolamento ou quarentena.
O documento ressalta ainda
que durante o período que vigorar a situação de emergência, havendo
reincidência do agente infrator com relação aos crimes previstos nos Artigo 268
e 330, do Código Penal Brasileiro, que tratam sobre o infringimento
da determinação do poder público,
destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa e desobediência da ordem legal de funcionário público, respectivamente,
a Procuradoria-Geral do Município ofertará representação junto ao
Ministério Público do Estado da Bahia, requerendo a propositura de medida
cautelar de prisão domiciliar do agente infrator, a ser ofertada pelo
Ministério Público perante o juízo criminal da Comarca de Paulo Afonso.
No artigo 11, a portaria
enfatiza que na hipótese de configuração de crime mais grave ou concurso de
crimes e quando, excepcionalmente, houver imposição de prisão ao agente
infrator, recomenda-se que as autoridades policial e judicial tomem
providências para que ele seja mantido em estabelecimento ou cela separada dos
demais presos.
“Todas as medidas que estamos
tomando tem um único propósito: preservar e proteger a população deste vírus”,
explica Ghiarone. Desde a última semana, a Prefeitura de Paulo Afonso tomou
algumas precauções com relação ao coronavírus – a suspensão das aulas da rede
municipal e particular; suspensão de eventos públicos ou privados, implantação
de barreiras sanitárias para detecção de casos; implantação em andamento de ala
de isolamento do Hospital Nair Alves de Souza (HNAS).
Veja a portaria nº
034/SMS/GAB/2020 completa clicando aqui

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