A
Prefeitura de Paulo Afonso publicou no Diário Oficial desta segunda-feira (13),
o Decreto 5.773/2020, que estabelece a abertura das lojas para o recebimento de
pagamento presencial.
O documento
ressalta que os estabelecimentos funcionarão das 14h às 18h, de segunda a
sexta-feira, aplicando diversas medidas de segurança para evitar a aglomeração
e somente poderão permitir a circulação, ao mesmo tempo, de até 02 consumidores
de forma simultânea no interior do estabelecimento e a presença de no máximo dois
empregados, devendo um destes permanecer na porta de entrada organizando a fila
com distanciamento de 2,00 m e a recepção dos consumidores.
O
decreto explica ainda que os estabelecimentos são obrigados a fornecer máscaras
de proteção e álcool gel, de forma contínua, diária e em disponibilidade
suficiente para todos os empregados, colaboradores e prestadores de serviços;
Na entrada
deverá haver a disponibilização de álcool gel e/ou pia com torneira, sabão
líquido e papel toalha destinado a higienização das mãos dos consumidores. Deverão
ainda manter a higienização e desinfecção de todo ambiente de forma contínua e
permanente, em especial pisos e maçanetas.
Os
estabelecimentos de que trata o presente decreto deverão funcionar com abertura
de uma única porta, aberta até a altura máxima de 1,90 m, devendo fixar de
forma visível que a abertura é restrita ao pagamento presencial de dívidas dos
consumidores, vedado em todo caso a venda de produtos.
O
texto ressalta que o horário previsto não se aplica aos estabelecimentos
comerciais cujas atividades já se encontram autorizadas pelos Decretos 5.766 de
20 de Março de 2020 e 5.771 de 03 de Abril de 2020, devendo tais
estabelecimentos receber os valores nos horários previstos nos respectivos
Decretos.
O
documento reforça ainda a abertura das casas lotéricas e correspondentes
bancários vinculados a Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Banco do
Nordeste, exclusivamente para assuntos relativos ao Auxílio Emergencial
instituído pela Lei N° 13.982/2020.
As
casas lotéricas e correspondentes bancários obrigatoriamente deverão manter as
filas organizadas, com a distância mínima de 2,00 m recomendada pela OMS-
Organização Mundial da Saúde, garantindo fila exclusiva para atendimento das
pessoas que se encontram no grupo de risco, já estabelecidas pelo Ministério da
Saúde.
Confira
o Decreto: https://drive.google.com/file/d/18QKZQGIUiyl1O2yPcIpJvLKS6N12WQjC/view?usp=sharing

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