Determinações entram em vigor a partir do dia 21 e podem
sujeitar o infrator às sanções previstas nos artigos 268 e 330 do Código Penal
Brasileiro
Em decorrência da atual
situação de emergência e necessidade de conscientizar a população sobre as
medidas indispensáveis de enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus, o
prefeito de Paulo Afonso, Luiz Barbosa de Deus assinou nesta sexta-feira (17),
o Decreto Municipal número 5.776/2020.
A decisão do chefe do Executivo
Municipal tem como base o Decreto de número 5.765, de 16 de março de 2020, com
fundamento nos artigos 12 e 13 da Lei Federal 6.259/75.
De acordo com o documento
publicado na edição de número 3391 do Diário Oficial do Município, a partir do
dia 21 de abril ficam suspensas, restritas ou condicionadas atividades
comerciais, religiosas e de lazer por um prazo de dez dias. As medidas
preventivas incluem alguns setores da administração pública municipal.
A gestão ressalta que os Documentos
de Arrecadação Municipal (DAM) com datas de vencimento durante o período do
decreto terão os prazos automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil
subsequente ao término do prazo, sem cobrança de juros ou multa. As
determinações do presente Decreto não revogam o anterior, publicado no dia 20
de março.
Acesse o link a seguir para
conhecer a íntegra do novo Decreto Municipal:
https://drive.google.com/file/d/1G8qkl6DAoWYpDAA4Q8UAmIMG6_Xlibeq/view?usp=sharing

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