Decreto 5.784 tem validade a partir desta quarta-feira (6), com
validade até dia 20, com mudanças a qualquer tempo a depender da pandemia da
Covid-19
A Prefeitura de Paulo Afonso
expediu mais um decreto nesta terça-feira (5), prevendo as medidas preventivas
para os próximos dias. A novidade deste documento está na abertura do comércio,
de 6 a 9 de maio, em horário estendido, das 8h às 17h, em virtude do Dia das
Mães.
A disposição transitória ressalta
que os cuidados devem ser mantidos nos estabelecimentos, como o uso de álcool
gel, evitar as aglomerações, entre outras elencadas. Após o período da data
festiva, os estabelecimentos, a partir de 10 de maio, voltam ao horário das 8h
às 14h.
Entre as principais ações que o
decreto manifesta está a obrigatoriedade do uso da máscara de proteção
facial em vias públicas, equipamentos de transportes coletivos,
estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, com aplicação de multa
de mil Reais caso haja descumprimento.
Quanto ao funcionamento das
instituições financeiras, o Decreto 5.784 estabelece que devem cumprir as
medidas de proteção e se responsabilizarem pela organização das
filas externas, colocando funcionários suficientes para a organização,
respeitando todas as normas recomendadas pela OMS.
O documento ressalta que os
serviços delivery têm continuidade, assim como o funcionamento de
supermercados, feira livre, instituições financeiras, entre outros.
Continuam suspensos os passeios
em locais turísticos públicos, aulas na rede de ensino pública e privada e as
atividades da Prefeitura, que mantém os serviços essenciais.
O decreto ressalta a importância
do cumprimento do que está estabelecido do documento, uma vez que
a inobservância sujeitará o infrator às sanções previstas no art. 268 e
art. 330, do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo da interdição do
estabelecimento pela vigilância sanitária do Município de Paulo Afonso.
Cumulativamente as sanções
previstas ficam estipuladas multas no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em caso de descumprimento de qualquer
disposição do presente Decreto.
As medidas elencadas no novo
decretoo estão previstas de 6 a 20 de maio, enfatizando que poderão ser
reavaliados a qualquer tempo em caso de alteração na situação da contaminação
do COVID-19 no município de Paulo Afonso.
Clique aqui e confir o Decreto:
https://drive.google.com/file/d/1kgMXp3LIxbVNh82bf6yKJXAVyyCDpYjx/view?usp=sharing

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